Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016

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Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS 139/2015 alterou o Convênio ICMS 92/2015, para prorrogar para 01.04.2016 o início de obrigatoriedade de mencionar o referido código.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

II – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

 

e-Social dá nova dor de cabeça para empregador

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Patrões estão com dificuldade de usar a função que permite a demissão do trabalhador

 Os empregadores estão com dificuldades de demitir os domésticos no módulo disponibilizado no site do e-Social (esocial.gov.br). A função de desligamento foi inserida pela Receita Federal no último dia 8. O principal entrave é o cálculo das verbas rescisórias, que devem ser incluídas quando o trabalhador é desligado. O sistema não calcula automaticamente os valores. A conta deve ser feita por fora e depois registrada no formulário eletrônico.Os itens que precisam ser informados são aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, horas extras, férias vencidas e proporcionais. Qualquer erro nos valores é de responsabilidade dos patrões, e poderá gerar multas e ações trabalhistas. O aposentado Luiz Augusto Carneiro da Silva, 65, enfrentou uma via-crúcis para demitir a empregada doméstica. Ele conta que precisou desligar a funcionária em fevereiro porque os encargos da folha de pagamento ficaram muito elevados para o orçamento da família.

“Eu entrei no e-Social, mas tive dificuldade de acessar o módulo para fazer a demissão. Até para preencher a guia mensal de recolhimento é um parto”, diz Carneiro. Ele pediu ajuda no Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife para desligar a doméstica. “O programa do e-Social poderia ser como o Imposto de Renda, que é autoexplicativo. Eu uso todos os anos e não tem problemas”, completa.

Diante das dificuldades de preenchimento do formulário, o Sindicato dos Empregadores aumentou o atendimento para auxiliar os associados. Segundo a dirigente do sindicato, Andréa Macedo, os empregadores devem ter muito cuidado para evitar erros de cálculos. Ela explica que a principal dificuldade é calcular as verbas indenizatórias. “Até mesmo o manual do Ministério do Trabalho é confuso e não facilita o acesso ao formulário de desligamento.” A guia de recolhimento só poderá ser paga após a emissão do termo de rescisão.

A ONG Doméstica Legal (domésticalegal.org.br) preparou um passo-a-passo com os links da página do e-Social para facilitar a vida dos empregadores. Mário Avelino, presidente da ONG, alerta os patrões para ficarem atentos, já que desde 8 de março as rescisões só podem ser feitas pelo módulo de desligamento.

“As dificuldades no módulo de desligamento continuam, principalmente, no cálculo das verbas rescisórias. Se o empregador cometer um erro, poderá sofrer multa e até uma ação trabalhista”, diz Avelino. O Diario entrou em contato com a assessoria da Receita Federal, mas até o fechamento da edição não obteve resposta.

Autor: Rosa Falcão

Fonte: Diario do Pernambuco

Link:http://www.impresso.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2016/03/19/interna_economia,140231/e-social-da-nova-dor-de-cabeca-para-empregador.shtml

TFF– PREFEITURA DE SALVADOR

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A TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) é cobrada anualmente pela Prefeitura de Salvador, em três parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil dos meses de março, abril e maio.

De acordo com o Art. 140 do Código Tributário de Salvador (Lei 7.186/2006), a Taxa de Fiscalização do Funcionamento “tem como fato gerador o saneamento da cidade e o ordenamento das atividades urbanas relativas a higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública” e é devida por todas as empresas estabelecidas no município.

O valor da TFF está relacionado ao porte e à atividade da empresa. Se a pessoa jurídica possui mais de uma atividade, prevalecerá o CNAE (atividade econômica) de maior valor.

Se você ainda não recebeu a guia para pagamento da primeira parcela, com vencimento em 31/março, poderá disponibilizar no site da PMS (www.sefaz.salvador.ba.gov.br/TFF) ou nos postos do SAC (Sefaz Salvador).

ICMS-Confaz: Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o diferencial de alíquotas instituído pela EC 87/2015

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O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, editado pelo Confaz, até o julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016 – DOU de 11.03.2016.

Assim as empresas optantes pelo Simples Nacional, com isto, não recolherão o diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

Convênio ICMS nº 93/2015

Fonte: ICMS-Confaz: Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o diferencial de alíquotas instituído pela EC 87/2015

Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira

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O programa gerador da declaração para computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º). As fontes pagadoras estão obrigadas a entregar o comprovante de rendimento aos trabalhadores até esta segunda-feira (29). O programa gerador da declaração para ser usado no computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril.

Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Na terça-feira, a Receita envia o aplicativo do imposto de renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play, loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para Apple e aguarda autorização da empresa.

A previsão é que ela esteja disponível nos primeiros dias de março. A versão online da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também a ser disponibilizada no começo do mês.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

FONTE:  Agência Brasil 

DIRF 2016 – Prazo de entrega encerra-se dia 29/02/2016

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18/09/2015 a Instrução Normativa RFB N⁰ 1587 de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e as situações especiais ocorridas em 2016 (DIRF 2016) e o Programa Gerador da DIRF 2016 (PGD DIRF 2016).

A DIRF 2016, relativa ao ano-calendário 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasilia, de 29 de fevereiro de 2016.

Fonte: DIRF 2016 – Prazo de entrega encerra-se dia 29/02/2016

Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore

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No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore.

Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.

Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.

Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.

As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Revista Dedução 

Cronograma do eSocial começa em setembro de 2016 | eSocialeSocial

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Está chegando o momento do eSocial facilitar nossas vidas.

Agora é oficial. O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas começa em setembro de 2016, de acordo com uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa.

As primeiras a cumprirem a exigência serão as empresas que registraram, em 2014, faturamento superior a R$ 78 milhões. Já os demais empregadores só devem entrar na obrigatoriedade a partir da competência de janeiro de 2017.

Com as datas definidas, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha todos os empregadores que ainda não iniciaram o processo de adaptação a o fazerem o quanto antes. “O eSocial é um grande desafio e exigirá uma mudança cultural em nosso País, portanto, é necessário o empenho na preparação de processos, sistemas e comportamento diante desta nova realidade”, explica o líder setorial.

O SESCON-SP, juntamente com outras entidades como a FENACON, participa do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial, criado para a busca por melhorias e melhor forma de adaptação da sociedade ao projeto e que reúne órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social. “O adiamento do prazo para 2016 e 2017 é uma conquista deste grupo de trabalho”, pontua o presidente do SESCON-SP.

O eSocial se propõe a padronizar a transmissão, validação, armazenamento e acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados e unificar obrigações acessórias como CAGED, DIRF, RAIS e GFIP, entre outros.

Fonte: Cronograma do eSocial começa em setembro de 2016 | eSocialeSocial

Sped – Sped Contabíl – Como funciona

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A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação).Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.Por meio do PVA do Sped Contábi, execute os seguintes passos:I – Validação do arquivo contendo a escrituração.II – Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista.III – Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.IV – Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped.V – Concluída a transmissão, será fornecido um recibo.VI – Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será “o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial”.Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o pagamento, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital.A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

Fonte: Sped – Sped Contabíl – Como funciona